Título Executivo Extrajudicial


Logo após o protocolo eletrônico de petição inicial, para a competência: Cível e Juizado Especial Cível, especificamente para ação Execução de Título Extrajudicial, o advogado poderá se dirigir à Unidade Jurisdicional para depositar o título executivo extrajudicial. Vejamos as situações:



Varas Cíveis - Processo Eletrônico:

Provimento 10/2016: "...Faculta ao juiz a determinação da exibição do título executivo para anotação da sua vinculação ao número do processo, devolvendo, após certificação nos autos eletrônicos, ao apresentante, para que proceda ao protesto, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997".

Art. 425 § 2º do Código de Processo Civil:

"Tratando de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria".



Juizados Especiais Cíveis - Processo eletrônico:



No peticionamento eletrônico de ações iniciais, de competência 'Juizados Especiais Cíveis', em Unidades Jurisdicionais onde só tramitam processos eletrônicos, ou seja, todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, o advogado deverá se dirigir à Unidade Jurisdicional para depositar o Título Executivo Extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias.


Resolução nº 37/2006, artigo 11 (Juizados Especiais):


§ 4º Tratando-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, a distribuição será concluída pela recepção dos Fóruns Integrados nos moldes do § 3º deste artigo, no prazo de cinco dias, quando o advogado ou defensor público deverá apresentar o título original, que ficará arquivado na Secretaria até o trânsito em julgado da sentença.




                         

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easy to use tool to create HTML Help files and Help web sites